A eleição municipal de 2024 em Niterói ainda reverbera nos tribunais de Brasília. A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) recomendou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a condenação do deputado federal Carlos Jordy (PL) à inelegibilidade por oito anos. A acusação foca em possíveis irregularidades na chapa que Jordy encabeçou ao lado de Alexandra da Conceição, derrotada nas urnas por Rodrigo Neves (PDT).
A peça enviada pela PGE argumenta que houve abuso de poder econômico e político, além do uso indevido de veículos de comunicação para beneficiar a candidatura do PL. O parecer é um novo capítulo jurídico para o deputado, que em 2025 obteve uma vitória importante no Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ), onde foi absolvido por 7 votos a 0.
O que dizem as partes
Para a coligação de Rodrigo Neves, autora do recurso, as provas ignoradas na primeira instância são robustas o suficiente para reverter o quadro no TSE. Já a defesa do deputado reitera sua confiança no Judiciário e classifica o parecer da Procuradoria como uma "repetição de argumentos" sem lastro probatório.
"O TRE-RJ reconheceu a ausência de participação nos fatos. Entendemos que o recurso não deve prosperar, já que a matéria foi devidamente analisada com base nas provas", afirmou a defesa de Jordy em nota oficial.
Próximos passos
Agora, cabe aos ministros do TSE analisar se mantêm a absolvição dada pelo tribunal estadual ou se acolhem a tese da PGE. Caso seja condenado, Carlos Jordy perderia o direito de se candidatar a cargos eletivos até 2032, o que impactaria diretamente sua trajetória política no estado do Rio de Janeiro.




